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CNV

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A Comissão Nacional da Verdade foi criada a partir da mobilização de diversos grupos da sociedade brasileira pela abertura dos arquivos da ditadura, como vítimas e familiares de mortos e desaparecidos, entidades estudantis e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sendo constituído em Brasília um grupo de trabalho para a elaboração de um projeto de lei que visava à formação da CVN: o PL n. 7.376, concluído em 2010.

Aprovado pelo Congresso Nacional foi transformado na Lei n. 12.528/2011, marcando o início de uma nova fase memorial, em que grupos atuaram na construção de uma verdade, em nome do dever de memória. Foi formada em maio de 2012, no governo da presidente Dilma Rousseff, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), cujo objetivo era esclarecer os desaparecimentos e as violações aos Direitos Humanos entre 1946 e 1988.
A CNV foi constituída por sete integrantes que representavam vários setores da sociedade civil, incumbidos de apresentar um relatório em dois anos. Salienta-se, também a importância de dezenas de Comissões Regionais e institucionais que corroboraram com os trabalhos da CNV. Passados quase trinta anos do fim da ditadura militar, a Comissão Nacional da Verdade foi instituída em maio de 2012 para investigar os crimes cometidos por agentes do Estado contra os brasileiros que criticaram e se manifestaram das mais diversas formas contra o regime repressivo.

Surgiram algumas críticas com relação à CNV por parte de membros da sociedade civil, intelectuais, bem como parte da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos. Dentre essas críticas, destaca-se o fato do grupo ser formado majoritariamente por juristas.

Outra crítica se deu em relação à função que se restringia ao exame e esclarecimento das graves violações, já que a CNV não teve a função de punir ou indiciar criminalmente aqueles que violaram os direitos humanos. Entretanto, o trabalho realizado teve uma função de enorme valor, visto que colocou o tema da história e memória da repressão nos anos ditatoriais em pauta numa sociedade marcada pelo esquecimento.

O relatório final da CNV foi entregue à Presidente da República em 10 de dezembro de 2014, dia Internacional dos Direitos Humanos, contendo a descrição do trabalho realizado, a apresentação dos fatos examinados, as conclusões e as recomendações. O relatório ficou dividido em três volumes:
Dividido em três volumes, o relatório contempla, no primeiro deles, a descrição das atividades da CNV, seguindo-se a apresentação das estruturas, cadeias de comando, métodos e dinâmica das graves violações de direitos humanos e culmina com as conclusões e recomendações.

No segundo volume, foram reunidos textos que enfocam as graves violações sob a perspectiva de sua incidência em diferentes segmentos sociais - militares, trabalhadores urbanos, camponeses, povos indígenas, membros de igrejas cristãs, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), professores e estudantes universitários. Também integram esse volume textos que tratam da resistência à ditadura militar, assim como da participação de civis no golpe de 1964 e no regime ditatorial, notadamente empresários. (Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2018)
 
Desse modo, foi reconhecida a extrema importância do trabalho desenvolvido que também incentivou a criação de Comissões Estaduais e Comitês pela Memória, Verdade e Justiça. Notamos que essas iniciativas contribuíram com um aumento exponencial da busca pela memória da ditadura. Merecendo destaque a atuação da CNV no acompanhamento e solicitação aos órgãos públicos para a transformação de lugares de detenção e tortura em centros de memória.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

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