Como bem esclarece o historiador José Murilo de Carvalho, os direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Os seus desdobramentos são vislumbrados nas garantias individuais de ir e vir, de expressar o pensamento, de inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso – a não ser por autoridade competente e com base na lei –, de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória e do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Todos esses direitos dependem do poder Judiciário que, em harmonia com os outros poderes, deve assegurar uma justiça eficiente e acessível a todos. Já os direitos políticos dizem respeito à participação dos cidadãos no governo, através da organização de partidos e do voto. E, por último, os direitos sociais, que são aqueles que garantem a participação dos indivíduos na riqueza coletiva como, por exemplo, a educação, trabalho, salário justo, saúde e aposentadoria. Portanto, assegurar o cumprimento desses direitos é permitir que as sociedades politicamente organizadas reduzam os excessos de desigualdade, garantindo um processo de justiça social.