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O que significa democracia

Apresentação
outubro 6, 2018
 
O Brasil adotou, desde a promulgação da primeira Carta Magna republicana de 1891, o sistema de governo democrático que tem suas origens na Grécia Antiga, especificamente na cidade-Estado de Atenas. Portanto, a expressão democracia deriva de dois termos gregos: “demos e kratos”, que significa, etimologicamente, governo do povo.

Imerso em tal contexto, sem nos alongarmos em demasia, é necessário estabelecermos as diferenças entre a democracia grega e a atual. Na cidade-Estado de Atenas, a gestão política se dava através da Eklesia, uma Assembleia constituída por homens, livres e atenienses apta a tomar as decisões políticas na praça pública, Ágora. Nesse processo, ficava excluída a maior parte da população composta por mulheres, escravos e estrangeiros (metecos) que não tinha o direito à cidadania no mundo grego.
Hoje, no entanto, a democracia é assegurada pelo ordenamento jurídico e por instituições que integram os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Trata-se de um sistema representativo em que os cidadãos, através do sufrágio universal, elegem os representantes políticos. Portanto, na concepção moderna, a função de governar e legislar é atribuída a um grupo de representantes que são eleitos pelos cidadãos para assumirem cargos por um período limitado.

Nesse sentido, são assegurados direitos fundamentais à cidadania, divididos em direitos políticos, civis e sociais. Como analisa Carvalho (2002, p. 9): “o cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos, cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não cidadãos”.
Como bem esclarece o historiador José Murilo de Carvalho, os direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Os seus desdobramentos são vislumbrados nas garantias individuais de ir e vir, de expressar o pensamento, de inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso – a não ser por autoridade competente e com base na lei –, de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória e do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Todos esses direitos dependem do poder Judiciário que, em harmonia com os outros poderes, deve assegurar uma justiça eficiente e acessível a todos. Já os direitos políticos dizem respeito à participação dos cidadãos no governo, através da organização de partidos e do voto. E, por último, os direitos sociais, que são aqueles que garantem a participação dos indivíduos na riqueza coletiva como, por exemplo, a educação, trabalho, salário justo, saúde e aposentadoria. Portanto, assegurar o cumprimento desses direitos é permitir que as sociedades politicamente organizadas reduzam os excessos de desigualdade, garantindo um processo de justiça social.

“o cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos, cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não cidadãos.” .

(CARVALHO, José Murilo, 2002, p. 9)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

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