Como resultado de um confronto entre diferentes demandas, foi elaborada no Brasil a Lei de anistia, Lei 6.683/1979. Havia diversos comitês brasileiros pela anistia, unindo intelectuais, estudantes, advogados, sindicatos e organizações da sociedade civil. Como por exemplo, a Comissão de Justiça e Paz, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa, a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência, a Anistia Internacional e o Movimento Feminino pela Anistia.
Esta luta esteve relacionada às denúncias das violações dos direitos humanos pelo esclarecimento de mortes, torturas e desaparecimentos, inclusive, a responsabilização do Estado e de seus agentes e, consequentemente, a reparação das vítimas.
No entanto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional, em 28 de agosto de 1979, no governo do último presidente militar João Figueiredo, selava o esquecimento comandado, como pensa Ricoeur. Isso se deve ao fato de a lei ser elaborada antes da extinção do regime, quando os militares preparavam uma transição para um governo civil. O texto da Lei silencia a busca pela verdade, justiça e dificulta a reparação às vítimas e parentes pelos danos causados pelo Estado repressivo.